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QUADRO DE INCENTIVOS ÀS PME E MICROEMPRESAS

ADAPTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS AO CONTEXTO COVID-19
ADAPTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS AO CONTEXTO COVID-19
  • INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL (FUNDO PERDIDO)
  • MICROEMPRESAS
  • DESPESAS ELEGÍVEIS A PARTIR DE MARÇO DE 2020

OBJETIVO

BENEFICIÁRIOS

Apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

  • Microempresas (< 10 trabalhadores)

  • Todos os setores de atividade, incluindo:

    • Comércio e Serviços

    • Alojamento e Restauração

    • indústria e Transportes

NOTA

INCENTIVOS

  • Tipo: Não reembolsável

  • Taxa: 80% das despesas elegíveis

  • Limite: 5.000 €

  • Despesas elegíveis a partir de 18 de março de 2020 (mínimo de 500 €)

Este regime, dedicado a Microempresas, será complementado por um outro que entrará em vigor em simultâneo no Portugal 2020, para aplicação às PME, prevendo-se valores de investimento mais elevados e requisitos simplificados.

CANDIDATURA

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes

  • Equipamentos de higienização, dispensadores de desinfetantes e consumíveis

  • Reorganização de espaços de trabalho e layout

  • Contratação de serviços de desinfestação

  • Dispositivos de pagamento digital contactless

  • Isolamento físico de espaços de produção, de venda ou prestação de serviços

  • Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal

  • Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho

  • Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.

  • Formulário simplificado – orçamento por rúbricas de despesas

  • Situação regularizada

    • Fisco e Segurança Social

    • Certificação PME verificada pelo sistema

  • Cumprimento de outras condições (comprovado por declaração do promotor).

DECISÃO

  • Análise às condições de admissão

  • Decisão em contínuo - first come, first served

  • Prazo para 1ª decisão: 10 dias úteis

  • Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação

PAGAMENTOS

  • 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação

  • Restante valor do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível, subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.

Contacte-nos hoje para saber como beneficiar das Medidas COVID-19

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