

QUADRO DE INCENTIVOS ÀS PME E MICROEMPRESAS
ADAPTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS AO CONTEXTO COVID-19
ADAPTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS AO CONTEXTO COVID-19
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INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL (FUNDO PERDIDO)
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MICROEMPRESAS
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DESPESAS ELEGÍVEIS A PARTIR DE MARÇO DE 2020
OBJETIVO
BENEFICIÁRIOS
Apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
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Microempresas (< 10 trabalhadores)
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Todos os setores de atividade, incluindo:
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Comércio e Serviços
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Alojamento e Restauração
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indústria e Transportes
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NOTA
INCENTIVOS
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Tipo: Não reembolsável
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Taxa: 80% das despesas elegíveis
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Limite: 5.000 €
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Despesas elegíveis a partir de 18 de março de 2020 (mínimo de 500 €)
Este regime, dedicado a Microempresas, será complementado por um outro que entrará em vigor em simultâneo no Portugal 2020, para aplicação às PME, prevendo-se valores de investimento mais elevados e requisitos simplificados.
CANDIDATURA
DESPESAS ELEGÍVEIS
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Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes
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Equipamentos de higienização, dispensadores de desinfetantes e consumíveis
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Reorganização de espaços de trabalho e layout
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Contratação de serviços de desinfestação
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Dispositivos de pagamento digital contactless
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Isolamento físico de espaços de produção, de venda ou prestação de serviços
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Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal
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Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho
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Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
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Formulário simplificado – orçamento por rúbricas de despesas
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Situação regularizada
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Fisco e Segurança Social
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Certificação PME verificada pelo sistema
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Cumprimento de outras condições (comprovado por declaração do promotor).
DECISÃO
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Análise às condições de admissão
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Decisão em contínuo - first come, first served
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Prazo para 1ª decisão: 10 dias úteis
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Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação
PAGAMENTOS
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50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação
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Restante valor do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível, subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.
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