top of page

PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Em matéria de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais / Financiamento de Terrorismo, devem ser observados os deveres gerais e específicos que emanam da legislação aplicável às entidades obrigadas, designadamente a seguinte:
-
Regulamento (CE) n.º 2580/2001, de 27.12, na sua redação atual
-
Regulamento de Execução (UE) n.º 965/2017, de 12.07, na sua redação atual
-
Lei nº 83/2017, de 18.08, em sua atual redação
-
Lei nº 89/2017, de 21.08, em sua atual redação
-
Lei nº 92/2017, de 22.08, em sua atual redação
-
Lei nº 97/2017, de 23.08, em sua atual redação
-
Portaria nº 233/2018, de 21.08 , alterada pela Portaria nº 200/2019, de 28.06 .
Portal da Comissão de Coordenação BCFT:
Nações Unidas:
União Europeia:
bottom of page